Acidente de trânsito e Juizados Especiais

Envolver-se em um acidente de trânsito é um contratempo que pode acontecer com qualquer pessoa. Mesmo aquelas mais cuidadosas estão sujeitas a serem vítimas ou até responsáveis por uma colisão no trânsito.

Neste artigo explicarei as diferenças entre os acidentes de trânsito em que há apenas danos patrimoniais e os que também geram lesões aos motoristas.

Colisão que causa apenas danos patrimoniais

Nesta situação, se os veículos possuem seguro automotivo, tudo fica mais fácil. Basta que o responsável pelo acidente acione a seguradora para cobrir o sinistro do veículo do prejudicado, e neste caso, nem sequer há incidência de franquia. A franquia, uma espécie de taxa para acionamento dos seguros, só é cabível quando o motorista aciona seu seguro para cobrir prejuízos próprios.

Se o responsável não possui seguro ou não quer acioná-lo, a vítima do acidente aciona o seu próprio seguro, paga a franquia e depois cobra ela do responsável, amigavelmente ou pelo Juizado Especial de Trânsito.

Se nenhum deles possui seguro, isso pode virar um problema, pois se o responsável não quiser pagar voluntariamente, o prejudicado terá dificuldades para fazer com que ele pague pelo conserto.

Neste caso, o prejudicado poderá propor uma ação no Juizado Especial Cível. Contratar um advogado nem sempre será uma opção, pois o custo de um advogado pode ser maior que o seu prejuízo.

Imagine que você deseja propor uma ação para reaver os gastos com a franquia, em torno de R$ 1.500,00, e para isso, o advogado lhe cobra R$ 5.000,00, sem a certeza de que você vencerá o processo!

Neste caso, se a contratação de advogado não for uma opção, você poderá propor sua ação diretamente, sem necessidade de advogado, uma vez que a lei brasileira garante esse direito.

Veja aqui um modelo de petição inicial para Ação de Reparação de Danos Materiais, nos Juizados Especiais, decorrente de acidente de trânsito.

Para conhecer como isso funciona, acesse o artigo “Saiba como propor ações no Juizado Especial sem Advogado”.

Crimes de trânsito

A colisão de trânsito, por si só, não é crime, quando gera apenas danos patrimoniais.

Será crime se o motorista responsável pelo acidente causar lesões nos ocupantes do seu veículo ou do outro envolvido.

Também é crime se você causar um acidente e não possuir habilitação. Basta que você esteja gerando perigo a outras pessoas (por exemplo, em alta velocidade), para que configure o delito.

Estes crimes que mencionei são processados, em regra, nos Juizados Especiais Criminais, por se tratarem de crimes de menor potencial ofensivo, conforme expliquei no artigo “Juizados Cíveis e Criminais: entenda a diferença”. Diferente do Juizado Cível, nesta situação você sempre precisará de um advogado.

Atenção para o crime de embriaguez ao volante. Apesar de ser crime de trânsito, ele NÃO é julgado no juizado, uma vez que sua pena máxima é de 3 anos (é crime de médio potencial ofensivo).

Qualquer dúvida que surja, deixe seu comentário abaixo!

Deixe um comentário