Ação de Reparação de Danos Materiais | Acidente de Trânsito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _________

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº 001.001.001-01, residente na Rua dos Bobos, nº 01, Cidade/UF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO em desfavor de SICRANO DA SILVA , brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº 002.002.002-02, residente na Rua dos Bobos, nº 02, Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir indicados:

DOS FATOS

No dia 01/01/2020, por volta das 15h00, o requerente conduzia seu automóvel Gol/VW, placa ABC-1234, na Rua das Flores, sentido centro-bairro, quando parou no cruzamento com a Rua das Pétalas em razão do sinal semafórico vermelho.

Contudo, o requerido, que trafegava logo atrás, com o veículo Golf/VW, placa ABC-4321, de forma negligente, sem observar as normas de trânsito, especialmente as de distância de segurança e atenção constante, colidiu com o automóvel do requerente na parte traseira.

A colisão produziu diversos danos ao veículo do requerente, sendo eles: para-choque traseiro, lanterna traseira direita, tampa do porta malas, painel do porta malas e emblema.

Em seguida, o requerido se evadiu do local em alta velocidade, sem prestar qualquer informação e/ou ajuda, pouco se importando com os danos causados ao veículo do requerente e aos passageiros.

De posse da placa do requerido, o requerente acionou a polícia de trânsito e foi elaborado boletim de ocorrência (em anexo), o que permitiu a identificação do condutor.

O requerente custeou integralmente o conserto de seu veículo, junto à Oficina Motor Turbo, tendo dispendido o total de R$ 5.000,00, conforme orçamento e recibo em anexo.

Diante da omissão do requerido e da necessidade de obter o reembolso dos gastos com o conserto do veículo, instrumento de locomoção diária, não restou outra alternativa ao requerente senão o ajuizamento da presente demanda.  

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O art. 186 do Código Civil estabelece que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Já o art. 927 do mesmo diploma determina que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Com efeito, para que haja a obrigação de reparar, é necessária a demonstração da ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo causal.

O ato ilícito do requerido consiste na condução do veículo sem observar as regras de trânsito, como a distância mínima de segurança e a atenção constante, bem como a regra de parada em caso de sinal semafórico vermelho.

Quanto ao dano, este de natureza material, restou constatado pelas fotografias do local do acidente, pela cópia do boletim de ocorrência e pelo orçamento do serviço de manutenção do veículo junto à oficina mecânica.

A quantificação do dano deve ser aquilo que o requerente, efetivamente, gastou para consertar o seu carro, destacando-se que, na presente situação, o nexo causal é visível, uma vez que, caso o requerido tomasse os cuidados necessários, o requerente não suportaria os danos descritos.

DAS CUSTAS PROCESSUAIS

O art. 54 da Lei 9.099/95 prevê que “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento das custas, taxas ou despesas”. Por tais razões, deixa o requerente de recolher as respectivas custas judiciais.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

a) A citação/intimação da parte requerida para responder aos termos da presente demanda;

b) a designação de audiência para tentativa de conciliação, devendo o requerido ser cientificado que, em caso de não comparecimento, poderão ser aplicados os efeitos da revelia em seu desfavor;

c) seja julgado procedente o pedido, no sentido de que o requerido seja condenado ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida desde a data do vencimento, acrescida de todos os acréscimos legais;

d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a oitiva do requerido e de testemunhas, se o caso assim o requerer.

e) em caso de recurso, a condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa do valor de R$ 5.000,00 (quatro mil reais).

Nestes termos, pede deferimento

Local e Data

Advogado/OAB