Ação de Execução de Cheques

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX.

FULANO DE TAL, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 123456 SSP-XX, residente na Rua XXX, 000, Bairro, Cidade/UF, vem, respeitosamente à presença de V. Exª., (por seu advogado que esta subscreve), propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SICRANO DE TAL, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 123456 SSP-XX, residente na Rua XXX, 000, Bairro, Cidade/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

O exequente é credor do executado na quantia de R$ 1.234,56 (mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), valor já acrescido de juros de mora de 1,0% ao mês e correção monetária pelo índice IGPM, conforme demonstrativo do débito atualizado em anexo, tendo como fato gerador o cheque emitido pelo devedor para adimplemento de obrigação decorrente do negócio jurídico celebrado entre as partes.

O executado é titular da Conta Corrente nº _______, na Agência nº __________ do Banco ____________, e emitiu o cheque nº XXX, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em 01/01/2000, o qual foi apresentado duas vezes no banco sacado para regular pagamento, mas, devolvido pelo motivo alínea 11 e 12, respectivamente, por ausência de fundos. O título segue em anexo.

Desde o vencimento do título, o exequente busca receber amigavelmente o valor devido, restando infrutíferas todas as tentativas, inexistindo alternativa senão a tutela executiva para satisfação de seu direito.

DO DIREITO

O Juizado Especial Cível detém competência jurisdicional para dirimir esta causa, pois o título extrajudicial não ultrapassa 40 salários mínimos, sendo que, neste caso, a execução obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, no entanto, com as modificações impostas ao procedimento executivo para se adequar ao Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 53, caput, da Lei 9.099/95.

O cheque é título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, e por estas características, com fundamento na legislação em vigor, se coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Novo Código de Processo Civil.

O referido título extrajudicial (cheque) foi apresentado em tempo hábil, conforme se verifica no anexo, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7.357/85.

Ademais, em atendimento ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea ‘b’, do NCPC, o exequente apresenta o demonstrativo dos débitos atualizados em anexo, totalizando a dívida de R$ 1.234,56 (mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

A presente execução por quantia certa contra devedor solvente funda-se em título executivo extrajudicial, sendo sua forma de processamento, portanto, aquela delineada nos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil:

Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

Deste modo, cabível a presente ação, de modo que seu processamento é medida útil e necessária para alcançar a satisfação do direito do credor, deverá ser determinada a citação do executado para pagar a dívida, sob pena de, não o fazendo e não justificando a impossibilidade de fazê-lo, ser-lhe decretada a penhora e o perdimento de bens e direitos, presentes e futuros, com fulcro no art. 789, do Código de Processo Civil.

PEDIDO

Ante ao exposto, requer-se:

a) A citação pessoal do devedor, por oficial de justiça, no endereço indicado, observando-se o disposto no art. 212, §2º do CPC, para que em três dias, pague a quantia de R$ 1.234,56 (mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizada com juros de 1% ao mês e correção monetário pelo IGPM, até a data do efetivo pagamento, podendo embargar a execução;

b) seja o executado citado para audiência de conciliação, a ser designada por este juízo;

c) No entanto, no caso do não cumprimento como descrito na alínea “a”, requer a penhora de bens e direitos do devedor, a qual deverá obedecer à ordem legal de preferência estipulada pelo art. 835 do CPC, em seu inciso I (dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira), que se realizará nos moldes do art. 854 do mesmo, determinando-se a indisponibilidade até o valor indicado na execução ou o bloqueio dos veículos localizados em nome/CPF do devedor, intimando-o da penhora;

d) Caso a penhora recaia sobre os bens imóveis, requer a intimação do cônjuge ou companheiro do devedor;

e) Porventura, não sendo o executado encontrado para citação, requer-se faça constar do mandado para que se realize o arresto dos bens do devedor, intimando-se seu cônjuge ou companheiro na forma da lei, se casado ou convivente for, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil, com posterior citação por edital e conversão em penhora;

f) A inclusão do nome do Executado nos órgãos de restrição de crédito, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC.

g) Requer o prosseguimento da execução até a satisfação do direito do credor, com a expropriação de bens e direitos do devedor suficientes para o pagamento total do débito exequendo;

Dá-se a presente execução o valor R$ 1.234,56 (mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade, data.

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FULANO DE TAL