Olá, Caros Leitores!
No artigo de hoje falaremos sobre as principais diferenças e semelhanças entre o PROCON e os Juizados Especiais.
Trago esse tema pelo fato de estes dois órgãos serem os protagonistas na solução dos conflitos na seara do direito do consumidor.
O PROCON e os Juizados Especiais
Antes de falarmos sobre as diferenças e semelhanças, é importante esclarecer alguns pontos sobre a criação e natureza jurídica destes órgãos.
Os Juizados Especiais são órgãos integrantes do Poder Judiciário e foram criados a partir da Lei nº 9.099/95 com o objetivo de solucionar causas de menor complexidade, de uma forma mais simples, rápida e menos burocrática.
Já o PROCON é um órgão do Poder Executivo, de âmbito estadual ou municipal e que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Além disso, o PROCON é criado inicialmente pelo Estado e só a partir de então podem ser fundadas unidades de PROCON nos municípios.
É importante lembrar que, com a edição do Código de Defesa do Consumidor, o Estado recebeu a incumbência de criar estruturas para o atendimento efetivo de consumidores lesados e esse aparelhamento administrativo ocorreu através do fortalecimento e consolidação da atividade dos PROCONs.
Conheça as páginas oficiais do PROCON em diversos Estados, como, por exemplo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
Diferenças e semelhanças entre PROCON e Juizado Especial
A partir de agora, passaremos a analisar as semelhanças e diferenças entre o PROCON e os Juizados Especiais, visto que são esses os órgãos mais utilizados pelo o consumidor para o socorro de seus direitos:
– A atuação do Juizado Especial se manifesta na esfera judicial. Isto é, não havendo acordo, um juiz decidirá o caso. Já a atuação do PROCON se dá na esfera administrativa.
– No JUIZADO ESPECIAL, é proposta uma ação judicial, para a qual a empresa será citada judicialmente e deverá se defender, sob o risco de ser condenada caso seus argumentos não prosperem ou caso se mantenha inerte. Já no PROCON é realizado um contato administrativo que pode ser feito por meio telefônico, por e-mail ou através da abertura do procedimento de “investigação preliminar” (que é uma espécie de procedimento administrativo utilizado pelo PROCON para obter informações de interesse do consumidor com propostas, inclusive, da solução do problema).
– Tanto o PROCON quanto o Juizado Especial adotam a audiência de conciliação como tentativa de solucionar o conflito estabelecido.
– O PROCON recebe demandas de valores diversos e sem limite. Já o Juizado Especial Cível admite demandas simples cujo limite é de 40 salários mínimos.
– No PROCON, a presença de advogados não é necessária. Isso também ocorre no Juizado Especial, desde que as disputas não ultrapassem o valor de 20 (vinte) salários mínimos. (Leia mais sobre a importância de contratar um advogado).
– No Juizado Especial, o consumidor terá, ao final, um título judicial, seja porque as partes firmaram acordo, seja porque o juiz sentenciou o caso. Já no PROCON, o acordo firmado na audiência realizada pode resultar em um título extrajudicial executável.
– No Juizado Especial, a empresa é citada judicialmente para comparecer à audiência e sua presença é obrigatória. Se o demandado não comparece, o julgamento ocorre mesmo assim, caracterizando o fenômeno da “revelia”. Por outro lado, no PROCON, a empresa é apenas convidada a comparecer não é obrigada a ir, ela também pode ser contatada por telefone.
– Caso o acordo ou a sentença não sejam cumpridos no Juizado Especial, a demanda prossegue, para fazer cumprir a sentença ou o acordo anteriormente homologado. Por sua vez, no PROCON, caso o acordo não seja cumprido, o procedimento se encerra e o consumidor deverá inevitavelmente recorrer ao Poder Judiciário.
Conclusão
Estes dois órgãos de defesa do consumidor possuem distinções significativas para a solução do conflito no âmbito das relações de consumo.
O PROCON não possui a mesma força que uma decisão judicial, justamente porque seu enfoque é a solução consensual da questão.
Já o Juizado Especial é expressão do Poder Judiciário e, embora a solução por conciliação seja estimulada, no final será produzida uma decisão judicial com caráter definitivo, sendo obrigatória sua obediência, por mais que uma das partes não concorde com o resultado.