Ganhar dinheiro trabalhando no Juizado Especial pode ser um desafio para o advogado no início de carreira. Veja neste artigo as principais formas de ser remunerado neste segmento.
Após a formatura e a aprovação no exame da OAB, é natural que o novo advogado se questione por onde começar a trabalhar e como ganhar dinheiro de forma relativamente rápida.
Neste caso, atuar nos Juizados Especiais é uma das respostas, justamente por se tratar de uma justiça mais célere, com temas menos complexos e que estimula a realização de acordos.
1ª) Cobrança de Honorários Contratuais
A forma tradicional de remuneração do advogado ganhar dinheiro no Juizado Especial é através da cobrança de honorários pagos pela parte que lhe contrata, para a propositura ou defesa em ações judiciais.
Os honorários podem corresponder ao processo do início ao fim, remunerando o profissional pelo ajuizamento ou defesa na demanda, participação em audiências, realização de tratativas para viabilizar acordo judicial e interposição de recursos, dentre outros atos.
Essa remuneração é geralmente estabelecida em um valor fixo inicial, acrescido de um percentual de 10% a 30% sobre eventual proveito econômico da parte.
Lembre-se que não há honorários sucumbenciais nos Juizados Especiais! Isto é, não existe aquele percentual que o juiz fixa, a título de honorários, para ser pago pela parte que perdeu a ação.
Logo, o profissional deve considerar este fato na composição de sua proposta de honorários, pois sua única remuneração será decorrente dos honorários contratuais.
Apresentada esta sistemática, é importante destacar, entretanto, que a grande quantidade de causas dos Juizados possui valor econômico pequeno, o que inviabiliza a contratação do advogado.
Nesta hipótese, é comum que interessados ingressem por conta própria em juízo, mas posteriormente decidam por contratar um profissional da advocacia, apenas para acompanhá-lo em audiência.
Diante disso, nada impede que você advogado forneça a alternativa ao seu cliente de contratá-lo apenas para acompanhá-lo na audiência de conciliação e/ou instrução. O valor dos honorários será inferior, contudo poderá ser compatibilizado com o valor da causa e com a disposição financeira do cliente.
As Seccionais da OAB fixam valores para a atuação exclusiva em audiência. A título de exemplo, no Mato Grosso do Sul, a OAB/MS estabelece os valores de R$ 420,00 para “comparecimento em audiência de conciliação perante o Juizado Especial Cível” e de R$ 840,00 para audiências de instrução.
2ª) Correspondência Jurídica nos Juizados Especiais
Muito embora uma carteira repleta de clientes seja o sonho de qualquer advogado, em verdade, no início da carreira, o volume de clientes não é muito grande.
Diante disso, o trabalho com correspondência jurídica no Juizado Especial, como forma de ganhar dinheiro mais rápido, recebe grande espaço entre os novos advogados.
A primeira situação ocorre quando um advogado possui uma audiência em uma localidade distante e seu deslocamento, por algum motivo, não é viável. Neste caso, este advogado pode contratar um advogado na localidade, que atuará como correspondente, para participar da audiência designada.
A segunda situação é a hipótese de demandados Pessoas Jurídicas. Como foi explicado no artigo sobre a representação nos Juizados Especiais, as pessoas jurídicas, quando estiverem na condição de demandadas, podem se fazer representadas por um preposto, não sendo necessária a presença física de um sócio ou gerente.
O preposto não precisa ser nem funcionário da empresa. Isso possibilita que qualquer pessoa, munida da carta de preposição, atue como representante das pessoas jurídicas nas audiências de conciliação e instrução e julgamento.
Muitos contratantes optam por contratar prepostos que sejam advogados, haja vista a formalidade e importância das audiências judiciais. Contudo, os valores pagos geralmente não são altos, muitas vezes abaixo do fixado na tabela da OAB. Nesta situação, caberá ao advogado contratado avaliar a proposta e se ela compensa.
Mas como se tornar correspondente jurídico?
Há diversos sites que intermedeiam a contratação de correspondentes, tanto para a primeira quanto a segunda situações. Basta se cadastrar nestes sites (alguns possuem custo) e aguardar o surgimento de propostas.
3ª) Tornar-se Juiz Leigo ou Conciliador
A terceira opção para o advogado ser remunerado nos Juizados Especiais é se tornar Juiz Leigo ou Conciliador.
As diferenças entre estas duas funções são explicadas melhor no artigo “Diferença entre Juiz Leigo e Conciliador”.
Para obter esta função é necessário ser aprovado em um processo seletivo, haja vista tratar-se de função pública do Poder Judiciário.
A remuneração será proporcional à produtividade do juiz leigo ou conciliador e o contrato vigorará por tempo certo, não sendo indeterminado.
Um ponto positivo é o fato de que o juiz leigo não fica impedido de exercer a advocacia, à diferença de servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário, que são impedidos. A única vedação é justamente no próprio Juizado Especial em que atua e em qualquer Juizado Especial da Fazenda Pública no país.