Como entrar com uma ação no Juizado Especial sem advogado é uma dúvida de muitas pessoas. Este GUIA COMPLETO traz um resumo de todas as informações necessárias para entender como funciona um processo judicial SEM ADVOGADO no Juizado Especial.
Para quem é este artigo?
Este GUIA COMPLETO é para você que precisa entrar com uma ação judicial e não pode pagar por um Advogado.
São MUITO OS CASOS que podem ser resolvidos através do Juizado Especial, sem ter que contratar um advogado, como ações de indenização, danos morais, negativações injustas no SPC/Serasa, dívidas, cobranças entre outros.
Mas eu tenho que deixar bem claro que sempre será mais FÁCIL contratar um advogado para entrar com o processo.
O Advogado é um profissional que estudou 5 anos na Faculdade, fez suas especializações e tem a experiência prática diária.
Entretanto, há situações, é verdade, que simplesmente é INVIÁVEL contratar um advogado.
A Ordem Dos Advogados Do Brasil (OAB) publica todo ano uma tabela com os honorários mínimos que o advogado pode cobrar.
E eles não são nada baratos, pois, para as ações menos complexas, estão na casa dos 2, 3, 4, 5 mil reais, no mínimo, além do percentual de 10% a 20% do valor da causa.
Estes valores são o MÍNIMO. O Advogado é livre para cobrar o quanto quiser.
Outro ponto é que, quanto mais especialista e mais experiente for o advogado, provavelmente mais caro será seu preço.
Agora, se o problema que você enfrenta possui um “valor econômico” baixo, simplesmente não compensa contratar um advogado. A conta não fecha.
Digo “baixo” sob o ponto de vista jurídico, pois eu sei muito bem que qualquer valor é precioso para quem precisa dele!
Um exemplo importante
Veja como exemplo a situação que um grande amigo meu enfrentou:
Ele recebeu um cheque de R$ 550,00 de uma pessoa que ele achava que era de confiança… Ao tentar descontar o cheque, ele descobriu que não tinha fundos. Tentou de toda forma receber o dinheiro, mas a pessoa o ficava enrolando.
Ele não tinha como contratar um advogado porque estavam cobrando cerca de R$ 3 mil reais na época.
Veja, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS é muito dinheiro para quem saiu no prejuízo, mas infelizmente não cobre os honorários de nenhum advogado.
Eu orientei ele que era possível cobrar aquele cheque no Juizado Especial Cível e expliquei como fazer, passo a passo, tudo o que está neste material que você está lendo.
Tempos depois ele me contou que tinha conseguido receber tudo, parcelado em 3 vezes, com juros e correção monetária e disse que a pessoa que lhe devia foi na audiência de conciliação e lá eles fizeram um ótimo acordo para os dois.
O motivo deste material
É por esse motivo que a lei permite que pessoas entrem com ações judiciais sem advogado.
Se não fosse assim, meu amigo e as outras pessoas nunca poderiam buscar seus direitos, pois nenhum advogado iria aceitar o caso.
Da mesma forma, as pessoas de má índole, sabendo que não poderiam ser cobradas judicialmente, agiriam livremente para causar inúmeros prejuízos.
Agora eu te pergunto: Você acha que a lei brasileira permitiria que cidadãos entrassem com ações judiciais sem advogado se fosse impossível vencer estas ações?
A verdade que não contam é que pessoas comuns também conseguem ver seus direitos respeitados, mesmo sem o luxo de um advogado!
Entendendo os Juizados Especiais e preparando-se com este material, você também terá total condição de ir atrás de seus Direitos!
É por isso que elaborei este passo a passo, para que você entenda de uma vez por todas como é abrir um processo, mesmo sem advogado, no Juizado Especial, por conta própria.
Se você já pesquisou na internet vários sites que falam um juridiquês incompreensível, continue lendo este guia, que foi feito justamente para pessoas que não são bacharéis em Direito.
1) Entender o problema antes de Entrar com uma Ação sem Advogado no Juizado
A primeira coisa que você precisa fazer para entrar com uma ação sem advogado no Juizado Especial é entender o problema jurídico do seu caso e saber se ele pode ser julgado no Juizado Especial.
Veja alguns dos principais casos discutidos no Juizado:
- Cobrar uma dívida vencida e não paga
- Cobrar uma dívida que não possui um contrato escrito.
- Receber alugueis atrasados
- Indenização por danos morais
- Transferir documentação do automóvel para o proprietário real
- Reembolso de despesas com acidente de trânsito
- Indenização por produto comprado na internet que não foi entregue.
- Questões de Direito do Consumidor
- Indenização por produto vendido na internet que não foi pago.
- etc.
Existem muitos outros casos que também podem ser julgados no Juizado Especial Cível. A única limitação é que o valor máximo em discussão seja de até 40 salários mínimos.
Além disso, se o valor econômico da ação for maior que 20 salários mínimos, não é possível entrar com uma ação judicial sem advogado.
Casos que o Juizado Especial Cível não julga
Há alguns processos que não podem ser julgados no Juizado Especial Cível:
- Ações Trabalhistas
- Ações de Família, como pedido de alimentos, guarda, regulamentação de visita
- Ação de Usucapião
- Causas muito complexas e que dependem de perícia, ou com valor superior a 40 salários mínimos.
- Ações em que o paradeiro do devedor é desconhecido.
Nestes casos, se alguém tenta entrar com uma ação destas no Juizado Especial, o processo é imediatamente extinto.
Outros aspectos
Além disso, você precisa saber se seu direito não está prescrito.
Prescrição é uma regra no Direito Brasileiro que impede que pessoas entrem com ações judiciais depois de um tempo muito longo.
O Direito entende que, se o indivíduo não correu atrás de seus direitos até certo tempo, então é porque renunciou a esse direito! Depois não pode mais procurar o Poder Judiciário.
Cada situação possui um prazo prescricional diferente, que varia de 1 ano a 10 anos.
2) Entender o Que é Juizado Especial e Se Ele é Para Você
Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário, regulamentado pela Lei nº 9.099/95, que tem por finalidade julgar processos de menor complexidade, de forma rápida, simples e sem burocracia.
O Juizado Especial Cível julga ações que valor da causa é de até 40 salários mínimos. E se esse valor for de até 20 salários mínimos, como já disse antes, não será nem preciso contratar um advogado.
Quem pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?
- Qualquer pessoa física maior de 18 anos
- Microempreendedores Individuais (MEI),
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Quem NÃO pode estar no Juizado Especial Cível (Processar ou ser processado):
- Pessoas incapazes (interditados) e menores de 18 anos.
- Pessoas que se encontram presas
- Empresas públicas da União (exemplo é a Caixa Econômica Federal)
- Pessoas jurídicas de direito público (exemplos são o Município ou o Estado)
- Massas falidas (uma empresa com falência, por exemplo)
- Pessoa insolvente civil.
Outro ponto importante é que, se depois da sentença uma das partes entrar com um recurso, a partir daí será necessário um advogado.
3) Preparar a documentação
Depois que você entendeu o problema e descobriu se o Juizado Especial se aplica ao seu caso, é hora de reunir toda a documentação para entrar com sua ação sem advogado no Juizado Especial.
Você precisará apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Você também deverá reunir TODOS os documentos que provam seu direito. Lembre-se que o momento de apresentá-los é quando se dá entrada no processo. Não é permitido, salvo situações excepcionais, apresentar novos documentos em momento posterior.
Outra coisa importante são os dados de quem você processará. É necessário apresentar os dados pessoais mais completos possíveis de quem você processa.
De todos eles, o mais importante, além do nome, é o endereço para a citação e intimações. Se você não fornecer o endereço, o processo será ENCERRADO, por que não é possível iniciar um processo no Juizado contra uma pessoa com paradeiro desconhecido.
Na Justiça Comum, até que isso é possível um processo contra alguém desaparecido. Isso se chama “Citação por Edital”, mas aí será necessário um advogado para abrir o processo.
4) Hora de Entrar com a Ação sem Advogado no Juizado
Todo processo do Juizado Especial Cível começa com um pedido inicial, que pode ser tanto escrito quanto oral.
Quando for iniciado por um pedido escrito, o documento inicial utilizado é uma Petição Inicial.
Este documento traz todas as informações necessárias para iniciar o processo, sendo elas:
- a qualificação das partes;
- a narração dos fatos;
- os argumentos jurídicos;
- o pedido final;
- o valor da causa.
Veja aqui alguns exemplos de petição inicial.
Você pode elaborar seu pedido escrito, com base em um modelo, e levar ao Juizado, junto com os documentos necessários, para iniciar o processo.
A outra opção é fazer seu pedido verbalmente, no próprio Juizado.
Neste caso, você se dirigirá ao Juizado com todos os documentos possíveis e narrará para o funcionário do local todo o problema ocorrido.
Este funcionário irá transcrever tudo em um documento chamado “atermação”, “termo inicial” ou qualquer outro nome. Esta etapa ainda não é a audiência.
Se você optar por fazer seu pedido oral, fique tranquilo, pois o funcionário perguntará todas as informações necessárias e te dará mais informações.
E depois de apresentar seu pedido, escrito ou oral, você será intimado para um audiência de conciliação.
5) Participando de uma Audiência de Conciliação
Na audiência marcada, você e a outra parte sentarão à uma mesa e o conciliador tentará fazer com que vocês cheguem a um acordo.
A outra parte precisa ter recebido a “citação” do processo. Esta “citação” nada mais é do que a comunicação formal de que existe um processo judicial contra ela, e o aviso da realização da audiência.
No Juizado Especial Cível, toda citação é feita por escrito, por via postal ou por Oficial de Justiça, por isso é importante fornecer o endereço correto de quem você está processando.
Na hora da audiência, o conciliador estimulará a realização de um acordo, para evitar o desenrolar de um processo inteiro.
Vale nesta oportunidade tentar formas de parcelamento, ou aceitar receber um valor menor.
Se houver acordo, o conciliador irá elaborar um documento e vocês assinarão, dando fim ao processo.
Se não houver acordo, a Audiência de Conciliação é encerrada e o próximo passo será uma Audiência de Instrução.
Outro ponto importante é que, se a parte que você está processando for formalmente citada e não comparecer na audiência, acontecerá o fenômeno denominado “Revelia”.
Neste caso, todos os seus pedidos poderão ser presumidos verdadeiros pelo Juiz, salvo exceções, e assim você vencerá automaticamente o processo.
6) Sobre a Audiência de Instrução
A Audiência de Instrução nada mais é do que a audiência de apresentação das provas. Chama “instrução” porque, no processo, as provas servem para “instruir” o juiz.
Um detalhe é que quem conduz a audiência, em regra, não é o Juiz Togado, mas sim o Juiz Leigo, que é um advogado concursado para o cargo.
Como eu disse anteriormente, a Audiência de Instrução ocorre apenas se não houver acordo.
Para esta audiência, a outra parte deverá apresentar sua contestação, na forma escrita ou verbalmente.
Nesta continuação, serão ouvidas as testemunhas de cada lado, em um limite máximo de três.
Um detalhe importante é que é você quem deve levar suas testemunhas! Agora, se a testemunha concordou em comparecer e no dia ela faltar, você será prejudicado e não poderá contar com o depoimento dela.
Outra opção é você indicar as testemunhas e o endereço delas até 5 dias antes da audiência na Secretaria do Juizado, para que elas sejam intimadas pelo próprio Juizado.
Nesta situação, se ela não comparecer, o Juiz pode até determinar a condução coercitiva da testemunha faltosa. Ou então aplicar uma multa e marcar outra data para a audiência.
Um detalhe importante
Além disso, pode ser que quem você está processando apresente um “pedido contraposto”. Ele é como se fosse uma ação contra você. Neste caso, você também terá que apresentar uma contestação.
Imagine o exemplo: Você entra com uma ação de cobrança de R$ 1.000,00 e na contestação, a outra parte fala que não deve nada. Além disso, no pedido contraposto, ela fala que, na verdade, quem deve R$ 1.000,00 é você.
Neste caso, você poderá apresentar sua defesa quanto à alegação dela de que você deve dinheiro.
Com isso, o resultado prático será que haverá uma petição contra o outro e uma contestação de cada um.
Depois disso, é possível fazer as alegações finais. Este é o momento de reiterar seu pedido e destacar os pontos importantes. O que não pode é trazer fatos novos ao processo.
7) Sentença
Terminada a fase de instrução, o Juiz Leigo poderá apresentar sua decisão, na própria audiência, mas que deverá ser homologada pelo Juiz Togado.
Contudo, o normal é o Juiz Leigo encerrar a audiência e elaborar sua decisão em momento posterior.
Depois de alguns dias, após a homologação, a sentença será publicada, indicando se você ganhou inteiramente ou parcialmente a ação, ou se perdeu.
Os termos jurídicos são sentença procedente (venceu integralmente), parcialmente procedente (venceu parcialmente) e improcedente (não venceu).
Se você perdeu a ação e a outra parte não entrou com um pedido contraposto, então você não terá que pagar nada para ela.
Agora, se ela entrou com o pedido contraposto e você perdeu, então pode ser que você seja “condenado” a pagar algo.
8) Recursos
Quem perdeu o processo pode entrar com um recurso. Mas para fazer isso, é preciso obrigatoriamente contratar um advogado.
O recurso deverá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Além disso, quem perder o recurso também terá que pagar custas processuais e honorários sucumbenciais, que são os honorários do advogado da outra parte.
Também é possível apresentar um recurso chamado “Embargos de Declaração”.
Este não é propriamente um recurso, mas sim um pedido de revisão do texto da sentença, quando houver alguma contradição, “obscuridade”, ou erro material.
Contradição ocorre quando a sentença diz algo em um momento e posteriormente se contradiz. Por exemplo, ela afirma que o réu deve ressarcir os últimos 12 meses do contrato, mas depois fala que só deve ressarcir os últimos seis meses.
Obscuridade ocorre quando a sentença tem um trecho que não é possível compreender.
Já o Erro Material é um erro óbvio de digitação, por exemplo, como quando a sentença traz escrito o nome da parte de forma incorreta.
Ele também só pode ser feito por advogado, e o prazo é de 5 dias.
Conclusão
Para você entrar com uma ação sem advogado no Juizado Especial, você precisa reunir toda a documentação possível que prova seu direito e os dados pessoais de quem você vai processar.
O endereço da pessoa ou empresa que você vai processar é extremamente importante, porque, sem ele, o processo será extinto. Sem endereço, é possível processar, mas somente pela Justiça Comum, através de um advogado.
Iniciado o processo, você participará de uma audiência de conciliação, para ser tentado um acordo. Fazer um acordo é a forma mais fácil de alcançar seu objetivo, evitando o desgaste de um processo judicial.
Se não houver acordo, haverá uma Audiência de Instrução e será feita uma sentença, em que você poderá vencer integralmente ou parcialmente, ou poderá perder.
Espero ter ajudado com este GUIA COMPLETO para entrar com ação sem advogado no Juizado Especial Cível.
Infelizmente não é possível escrever todos os detalhes e minúcias do procedimento do Juizado Especial, porque cada caso específico é um caso diferente.
Mas se ainda ficou uma dúvida, pode deixar um comentário no final que eu responderei, ok?