EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _________
FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº 001.001.001-01, residente na Rua dos Bobos, nº 01, Cidade/UF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de SICRANO DA SILVA , brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº 002.002.002-02, residente na Rua dos Bobos, nº 02, Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir indicados:
DOS FATOS
O requerente, em 09/01/2020, vendeu ao requerido sua motocicleta XXX, placa XXX, chassi XXX, pelo valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com pagamento previsto para 15/01/2020, tendo toda negociação se dado verbalmente.
Confiando na palavra do requerido, o requerente entregou no mesmo dia o veículo e toda sua documentação pertinente. Contudo, o comprador não procedeu ao seu respectivo pagamento na data estipulada.
Após esgotar todas as possibilidades de composição, sem o comprador pagar o que deve, ao requerente não restou outra alternativa senão acionar o Poder Judiciário para resolução desta controvérsia.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O art. 389 do Código Civil estabelece que, quando não cumprida uma obrigação, responde o seu devedor por perdas e danos, além de juros e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, bem como honorários advocatícios.
No presente caso, o requerente entregou o veículo e a documentação e, mesmo com ajustamento de prazo para o respectivo pagamento, o requerido se manteve inerte e não lhe pagou, razão pela qual fez-se necessário o ajuizamento da presente demanda.
Além disso, é importante destacar que contratos verbais possuem total validade jurídica e podem ser objeto de cobrança judicial.
Isso porque, conforme o art. 107 do Código Civil, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
Sendo assim, um contrato verbal (que possua agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável) é, portanto, um contrato válido.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
O art. 54 da Lei 9.099/95 prevê que “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento das custas, taxas ou despesas”. Por tais razões, deixa o requerente de recolher as respectivas custas judiciais.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
a) A citação/intimação da parte requerida para responder aos termos da presente demanda;
b) a designação de audiência para tentativa de conciliação, devendo o requerido ser cientificado que, em caso de não comparecimento, poderão ser aplicados os efeitos da revelia em seu desfavor;
c) seja julgado procedente o pedido, no sentido de que o requerido seja condenado ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida desde a data do vencimento, acrescida de todos os acréscimos legais;
d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a oitiva do requerido e de testemunhas, se o caso assim o requerer.
e) em caso de recurso, a condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Nestes termos, pede deferimento
Local e Data
Advogado/OAB