Olá, caros leitores!
Hoje falaremos sobre os Juizados Especiais Criminais, com enfoque em uma abordagem sobre os motivos de sua criação, os objetivos de sua existência e na sua estrutura organizacional. Para tanto, responderemos às seguintes perguntas:
- O que são os Juizados Especiais Criminais?
- Por que os Juizados Criminais existem?
- Como os Juizados Especiais Criminais são estruturados?
- Quais são os objetivos do Jecrim?
Vamos ao texto!
O que são os Juizados Especiais Criminais?
Os Juizados Especiais Criminais (Jecrim) são órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Isto é, se o crime tiver pena máxima exatamente igual a 2 anos, como, por exemplo, o crime de desacato (art. 331 do Código Penal), a competência será do Jecrim.
Por outro lado, se a pena máxima for, hipoteticamente, de dois anos e um dia, a infração não poderá ser processada através dos Juizados, mas somente pela Justiça Comum.
Os Juizados Criminais, no âmbito estadual, são regidos pela Lei nº 9.099/95, que trata tanto dos Juizados Cíveis quanto dos Criminais.
A título de exemplo, as infrações penais mais comuns na rotina de um Jecrim estadual são os crimes de ameaça, lesão corporal culposa, porte de drogas para uso pessoal, desobediência, resistência, desacato, injúria, calúnia e difamação, e as contravenções penais de vias de fato (agressões sem ferimentos) e perturbação do trabalho alheio ou da tranquilidade (música alta), muito embora existam várias outras infrações penais menos recorrentes.
Por outro lado, nos Juizados Federais, regidos pela Lei nº 10.259/2001, são processados somente os feitos relacionados a bens, direitos e interesses que provoquem a competência da União.
Além disso, por expressa previsão, a Justiça Federal nunca julga contravenções penais, ainda que contra bens da União, recaindo a competência, portanto, sobre os Juizados Especiais Estaduais.
Por que os Juizados Especiais existem?
O Jecrim foi criado para, com uma resposta jurisdicional mais célere, promover a pacificação de conflitos sociais, nos casos de menor gravidade, em que a solução penal de encarceramento se torna exagerada e/ou desnecessária.
A Constituição Federal de 1988 assim determina no seu artigo 98:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
Este comando constitucional resultou no advento da Lei 9.099/95, denominada Lei dos Juizados Especiais, que estabeleceu normas gerais para a estruturação destes órgãos, além de criar o procedimento sumaríssimo e instituir os benefícios penais da transação penal, composição de danos e suspensão condicional do processo.
Como os Juizados Especiais Criminais são estruturados?
Os Juizados são compostos por juízes togados, que são os membros da magistratura (com todas as garantias e vedações), e os juízes leigos, assim denominados leigos por se tratar de servidores externos aos quadros da magistratura.
Nas grandes comarcas, em regra, os juizados podem estar reunidos em um mesmo local físico, embora seja possível o estabelecimento de unidades em diversos pontos da comarca.
Em comarcas pequenas, em que há uma ou poucas varas judiciais, o Juizado Especial funciona em conjunto com a vara criminal, ao que se denomina Juizado Especial Adjunto.
Outro aspecto importante é o fato de que o duplo grau de jurisdição é exercido não pelo Tribunal de Justiça (ou o equivalente TRF da Justiça Federal), mas sim por turmas recursais, formadas por um colegiado de juízes togados de primeiro grau.
Quais são os objetivos dos Juizados Criminais?
Pode-se dizer que não é seu objetivo a condenação do réu, até porque existem três importantes mecanismos de evitação desse resultado, como a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
O objetivo do Jecrim é, através do procedimento sumaríssimo, nos crimes com vítima determinada, promover a conciliação de quem praticou o fato delitivo com quem foi dele vítima.
Por sua vez, nos crimes praticado contra o Estado ou a coletividade, ainda que não seja possível a composição civil de danos, que ostenta um nítido caráter privado, os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo também são cabíveis.
Por se tratar de infrações de menor potencial ofensivo, a obrigatoriedade da ação penal acaba mitigada, uma vez que a pacificação social é muito mais benéfica neste contexto.