Como entrar com uma ação no Juizado Especial sem advogado é uma dúvida que muitas pessoas têm. Veja neste artigo todas as informações necessárias para saber como propor uma ação no Juizado Especial sem advogado.
Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos do Poder Judiciário que processam causas de menor complexidade, de forma rápida e simples, e sem burocracia.
Neles podem ser propostas ações cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos, sendo que, para ações de até 20 salários mínimos, a lei garante que não é necessário contratar um advogado (art. 9º da Lei 9.099/95).
Para entrar com uma ação sem advogado, basta se dirigir ao balcão de atendimento do juizado mais próximo e apresentar um pedido oral ou escrito.
Se o pedido for oral, um servidor do juizado digitará o que você relatar para dar abertura ao processo.
Por outro lado, se for apresentado um pedido escrito (o que é mais recomendável), você deverá levar três vias assinadas.
A primeira será protocolada e devolvida a você, a segunda será enviada ao réu junto com a carta de citação e a terceira será o primeiro documento colocado no início do processo.
É recomendável apresentar seu pedido de forma escrita, uma vez que os fatos poderão ser melhor explicados, garantindo maior probabilidade de vitória no processo. Caso precise, consulte os modelos gratuitos disponíveis neste site.
Para garantir o equilíbrio entre as partes, sempre que o autor ajuizar uma ação sem a advogado e o réu (pessoa jurídica ou física) constituir um advogado para se defender, o autor terá direito à assistência jurídica, geralmente feita pela Defensoria Pública, podendo também nomear um profissional de sua confiança a qualquer momento.
O pedido escrito apresentado deve obrigatoriamente conter:
- o nome, a qualificação e o endereço do requerente e do requerido;
- os fatos ocorridos e os fundamentos jurídicos, de forma sucinta (Pesquise neste site os modelos de petição já existentes);
- o objeto (o que se quer obter na Justiça em face do réu) e seu valor.
O autor deverá anexar ao pedido, nesta oportunidade, cópia de TODOS os documentos que servirão de prova, tais como contratos, notas fiscais, orçamentos, etc.
Muita atenção, pois é neste momento que o autor deve apresentá-las, não sendo possível em outro momento, salvo em casos excepcionais, a critério do juiz.
Se houver testemunhas, o autor também deverá informar seus nomes e endereços, respeitando o limite máximo de três. Caso você tenha receio de que as testemunhas não comparecerão espontaneamente à audiência que será designada, poderá requerer que o juiz intime elas, no prazo de até cinco dias antes da audiência, sob pena de multa em caso de não comparecimento.