Como Cobrar uma Dívida sem um Contrato Escrito?

Veja neste artigo como cobrar nos Juizados Especiais uma dívida sem um contrato escrito. Confira também o modelo de petição inicial ao final.

O tema deste artigo é uma continuação de “como cobrar uma dívida“, que trata da situação em que o credor possui um documento escrito que comprova a dívida e se dirige aos Juizados Especiais para executá-lo.

É comum que pessoas formalizem contratos verbais, sem um documento escrito, nos quais as partes ajustam no “boca a boca” as suas cláusulas, condições e prazos.

São exemplos o aluguel de um imóvel sem contrato escrito, o empréstimo a um amigo ou parente, a venda de produto no fiado etc.

Não há qualquer impedimento legal para a realização de um contrato verbal, exceto quando a lei especificar que em determinada situação é obrigatória a existência de um contrato escrito.

Assim, sejam eles escritos ou verbais, os contratos possuem a mesma validade, variando apenas a forma como suas obrigações podem ser exigidas da outra parte.

O problema surge quando o contrato ajustado entre as partes é descumprido e você, sem um documento específico, precisa recorrer ao Poder Judiciário para forçar a outra parte a cumpri-lo.

Neste caso há possibilidade de cobrar eventuais dívidas? A resposta é SIM!

DIFERENÇA DE CONTRATO E INSTRUMENTO DE CONTRATO

Antes de adentrar nas formas de se cobrar uma dívida sem contrato escrito, é interessante entender a diferença entre contrato e instrumento de contrato.

O contrato nada mais é do que o acordo de vontade entre as partes, ou seja, é o propósito de contratar. Já o instrumento de contrato é a reprodução em documento da intenção da vontade das partes.

Portanto, se você firmou um contrato com alguém e o documento assinado por ambos se perdeu, ou se vocês nem chegaram a assinar qualquer documento, isso não significa que o contrato não existe. O instrumento de contrato pode não existir, mas a relação negocial existe, e pode ser demonstrada de outras formas.

CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A conciliação extrajudicial nada mais é do que a tentativa amigável de resolver o conflito.

Nesse caso o credor procura o devedor para resolver a pendência por meio de um acordo, que é intermediado por um advogado ou por um mediador cadastrado.

Ocorre que nem sempre é possível a resolução do conflito por meio extrajudicial, o que nos leva ao próximo tópico.

AÇÃO DE COBRANÇA

A grande dúvida das pessoas é se é possível cobrar uma dívida sem um documento/contrato escrito.

Conforme dito anteriormente, a resposta para esta pergunta é afirmativa.

Apesar de não haver um documento escrito (um instrumento de contrato), a relação entre as partes (o contrato propriamente dito) existe. E ela pode ser provada por meio de uma ação judicial, a chamada Ação de Cobrança.

O mais comum é essa espécie de ação ser proposta no Juizado Especial Cível, sendo que, se o valor da causa não for maior do que 20 (vinte) salários mínimos, o que totaliza o valor de R$ 19.960,00 atualmente, poderá ser proposta diretamente no cartório do Juizado Especial pelo credor, sem a necessidade de um advogado.

Caso o valor dos débitos seja superior a 20 e inferior a 40 salários mínimos, será necessária a assistência de um advogado. Por mais, excedido esse valor, a ação de cobrança poderá ser proposta somente na Justiça Comum.

Veja aqui um modelo de petição inicial de ação de cobrança nos juizados especiais.

Certo, mas como provo a existência de um contrato verbal?

O contrato verbal poderá ser comprovado:

  • Através de testemunhas que tenham presenciado ou que saibam do vínculo negocial existente entre as partes;
  • Por meio de conversas de aplicativos de mensagens, como o Whatsapp;
  • Mediante qualquer documento que demonstre a ligação entre as partes (recibo, comprovantes de depósito ou de TED ou DOC).

Por fim, como expliquei acima, apesar de ser possível a cobrança de uma dívida decorrente de um contrato verbal, recomendo que sempre prefira registrar o negócio jurídico através de um contrato escrito.

Este post tem 2 comentários

  1. Stephania

    Excelente artigo. Muito esclarecedor!

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