Veja neste artigo como cobrar nos Juizados Especiais uma dívida sem um contrato escrito. Confira também o modelo de petição inicial ao final.
O tema deste artigo é uma continuação de “como cobrar uma dívida“, que trata da situação em que o credor possui um documento escrito que comprova a dívida e se dirige aos Juizados Especiais para executá-lo.
É comum que pessoas formalizem contratos verbais, sem um documento escrito, nos quais as partes ajustam no “boca a boca” as suas cláusulas, condições e prazos.
São exemplos o aluguel de um imóvel sem contrato escrito, o empréstimo a um amigo ou parente, a venda de produto no fiado etc.
Não há qualquer impedimento legal para a realização de um contrato verbal, exceto quando a lei especificar que em determinada situação é obrigatória a existência de um contrato escrito.
Assim, sejam eles escritos ou verbais, os contratos possuem a mesma validade, variando apenas a forma como suas obrigações podem ser exigidas da outra parte.
O problema surge quando o contrato ajustado entre as partes é descumprido e você, sem um documento específico, precisa recorrer ao Poder Judiciário para forçar a outra parte a cumpri-lo.
Neste caso há possibilidade de cobrar eventuais dívidas? A resposta é SIM!
DIFERENÇA DE CONTRATO E INSTRUMENTO DE CONTRATO
Antes de adentrar nas formas de se cobrar uma dívida sem contrato escrito, é interessante entender a diferença entre contrato e instrumento de contrato.
O contrato nada mais é do que o acordo de vontade entre as partes, ou seja, é o propósito de contratar. Já o instrumento de contrato é a reprodução em documento da intenção da vontade das partes.
Portanto, se você firmou um contrato com alguém e o documento assinado por ambos se perdeu, ou se vocês nem chegaram a assinar qualquer documento, isso não significa que o contrato não existe. O instrumento de contrato pode não existir, mas a relação negocial existe, e pode ser demonstrada de outras formas.
CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A conciliação extrajudicial nada mais é do que a tentativa amigável de resolver o conflito.
Nesse caso o credor procura o devedor para resolver a pendência por meio de um acordo, que é intermediado por um advogado ou por um mediador cadastrado.
Ocorre que nem sempre é possível a resolução do conflito por meio extrajudicial, o que nos leva ao próximo tópico.
AÇÃO DE COBRANÇA
A grande dúvida das pessoas é se é possível cobrar uma dívida sem um documento/contrato escrito.
Conforme dito anteriormente, a resposta para esta pergunta é afirmativa.
Apesar de não haver um documento escrito (um instrumento de contrato), a relação entre as partes (o contrato propriamente dito) existe. E ela pode ser provada por meio de uma ação judicial, a chamada Ação de Cobrança.
O mais comum é essa espécie de ação ser proposta no Juizado Especial Cível, sendo que, se o valor da causa não for maior do que 20 (vinte) salários mínimos, o que totaliza o valor de R$ 19.960,00 atualmente, poderá ser proposta diretamente no cartório do Juizado Especial pelo credor, sem a necessidade de um advogado.
Caso o valor dos débitos seja superior a 20 e inferior a 40 salários mínimos, será necessária a assistência de um advogado. Por mais, excedido esse valor, a ação de cobrança poderá ser proposta somente na Justiça Comum.
Veja aqui um modelo de petição inicial de ação de cobrança nos juizados especiais.
Certo, mas como provo a existência de um contrato verbal?
O contrato verbal poderá ser comprovado:
- Através de testemunhas que tenham presenciado ou que saibam do vínculo negocial existente entre as partes;
- Por meio de conversas de aplicativos de mensagens, como o Whatsapp;
- Mediante qualquer documento que demonstre a ligação entre as partes (recibo, comprovantes de depósito ou de TED ou DOC).
Por fim, como expliquei acima, apesar de ser possível a cobrança de uma dívida decorrente de um contrato verbal, recomendo que sempre prefira registrar o negócio jurídico através de um contrato escrito.
Excelente artigo. Muito esclarecedor!
Qual o prazo pra fazer isso?