Como Cobrar uma Dívida?

Todo mundo sabe como pode ser frustrante cobrar uma dívida e não conseguir receber o que devem para você.

Se você é um microempresário e costuma aceitar cheques como pagamento pelos produtos e serviços que disponibiliza, ou então se, como pessoa física mesmo, você empresta dinheiro a um amigo ou parente, o qual depois sequer lhe da uma satisfação, então você se encontra nesta situação.

Na cobrança de dívidas, existem formas adequadas e inadequadas de “convencer” o devedor a honrar o compromisso que assumiu com você.

Isso se insere em um contexto social em que uma forte crise econômica, aliada a uma sensação de ineficácia da justiça, fortemente estimulam os devedores à uma situação de inadimplência.

Como cobrar uma dívida

1. DIALOGAR COM O DEVEDOR

Inicialmente, você deve tentar dialogar com o devedor. Oportunizar uma forma de parcelamento ou desconto de juros (ou até da dívida mesmo) pode ser uma boa estratégia, uma vez que “mais vale um pombo na mão do que dois voando”.

2. CONTRATAR UM PROFISSIONAL

Contudo, se mesmo assim, após tentar de tudo para “amigavelmente” receber uma dívida, você não obteve sucesso, está na hora de procurar um profissional, como um advogado ou uma empresa especializada em recuperação de crédito.
Esta forma de cobrança costuma surtir mais efeito que a cobrança direta, uma vez que, além de conferir impessoalidade à dívida (ela não é movida por motivos pessoais), o devedor acaba percebendo que você fará de tudo para receber o que lhe é devido, inclusive por meio da Justiça.

3. ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL

Não obtendo sucesso com a cobrança amigável ou com a contratação de um profissional, a única solução será propor uma ação judicial.

Existe uma regra no direito civil que diz que o devedor responde com seu patrimônio, o que significa que qualquer bem que ele seja proprietário pode ser tomado para o pagamento da dívida (exceto os bens impenhoráveis).

Por outro lado, de acordo com essa regra, você não conseguirá fazer com que ele seja preso por esta dívida, por maior que ela seja. As únicas possibilidades legalmente possíveis são em caso de dívida de pensão alimentícia (por até 90 dias) e na hipótese de crime de estelionato.

Pode acontecer de seu crédito não ser tão alto a ponto de compensar a contratação de um advogado. Você acaba diante de um dilema: o dinheiro a receber é muito importante para você, mas o custo de um advogado é igual (ou até maior) à dívida original.

Neste caso, no Brasil, foram criados os Juizados Especiais Cíveis, onde qualquer cidadão pode propor uma ação de cobrança sem advogado. Estes órgãos foram criados justamente pensando nesta situação, para tentar diminuir as injustiças decorrentes dos maus pagadores.

Existe uma série de regras para que você possa demandar a ação contra o devedor, como o limite de dívida de vinte salários mínimos, em que, ultrapassado este valor, a presença de um advogado será obrigatória.

Além disso, existem diferentes tipos de ação, cada uma com suas regras específicas, a depender do tipo de dívida que você possui.

As principais ações que você pode propor sem advogado são: execuções de cheque e de contratos, ação de despejo, ação monitória, ação de enriquecimento ilícito, ação de indenização de consumidor, ação de indenização por acidente de trânsito, dentre outras.

Tenha em mente que a utilização dos Juizados Especiais Cíveis não é obrigatória.

Você sempre tem a opção de contratar um advogado, para que ele demande contra o devedor tanto no Juizado Especial Cível quanto na Justiça Comum.

Em verdade, em algumas situações, pode até ser mais interessante entrar com o processo na Justiça Comum, ainda que, a princípio, ela seja mais lenta, mas isso dependerá do caso específico, sob a orientação de seu advogado de confiança.

Uma exceção a esta regra é a obrigatoriedade da utilização dos Juizados Federais, cujo teto é 60 salários mínimos, para o qual você não pode escolher entre a Justiça Comum Federal ou seu respectivo Juizado Especial Federal. Sobre os Juizados Especiais Federais, leia mais aqui.

Algumas das vantagens dos Juizados Cíveis são que:

1º) Não há custas processuais na primeira instância, isto é, você não precisa pagar para entrar com o processo. Você será cobrado se e somente se quiser recorrer da decisão.
2º) A celeridade (rapidez) e informalidade, que quer dizer que os processos são mais rápidos que na Justiça Comum e que o juiz conciliador e os servidores públicos não falarão em “juridiquês”.
3º) A realização de acordos é estimulada, para que o processo se encerre o mais rápido possível e você veja seu direito alcançado. Mas saiba que você não é obrigado a aceitar nenhum acordo!

Portanto, se você possui uma dívida para receber e contratar um advogado não é uma opção, exerça seu direito e proponha a ação judicial você mesmo!

Qualquer dúvida, deixe nos comentários que nós responderemos!

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